Decisão Monocrática nº 70012828323 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 06 de Setembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência de documento obrigatório previsto no art. 525, I do CPC, a cópia da decisão agravada, resulta no não conhecimento do agravo.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70012828323, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 06/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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