Acórdão nº 70012553517 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 08 de Setembro de 2005
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Resumo
AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE PROCEDENTE.
A decisão monocrática do relator aplicou a jurisprudência pacificada deste Tribunal, caracterizada a manifesta procedência do agravo de instrumento.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70012553517, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 08/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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