Acórdão nº 70011909579 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 20 de Julho de 2005
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Resumo
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IRRISÓRIO. NÃO CABIMENTO. NAS CAUSAS SUJEITAS À ALÇADA DE QUE TRATA A LEI 6.830, DE 1980, SALVO SE VERSAR SOBRE VALOR DA CAUSA OU ADMISSIBILIDADE DE RECURSO, CABE, TÃO-SOMENTE, EMBARGOS INFRINGENTES E DECLARATÓRIOS.
NÃO CONHECERAM DO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70011909579, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 20/07/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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