Acórdão nº 70012721171 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 21 de Setembro de 2005
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Resumo
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO DE ALVARÁS. DEPÓSITOS JUDICAIS. RETENÇÃO DE VALORES. AUTORIZAÇÃO NÃO COMPROVADA.
Caso em que o advogado efetuou o levantamento de alvarás de importâncias depositadas em juízo pela parte contratante, a título de compensação de honorários advocatícios, quando não há prova de autorização para o ato praticado. Prova testemunhal inábil para a versão do apelante. Dever de ressarcir ao cliente os valores apropriados, com a devida atualização monetária, até porque eventual débito de honorários não pode ensejar a retenção do valor recebido via alvará, impondo-se a cobrança em ação própria.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70012721171, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, Julgado em 21/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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