Acórdão nº 70012038022 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 15 de Setembro de 2005

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Resumo


AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

Tendo sido os documentos exibidos somente após o ajuizamento da demanda, demonstrado o requerimento administrativo, é de ser julgada procedente a cautelar exibitória, com a condenação da companhia telefônica aos encargos sucumbenciais.

Honorários advocatícios arbitrados em R$ 300,00, considerando a singeleza e a repetitividade da causa.

Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70012038022, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 15/09/2005)

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