Acórdão nº 70012201216 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 31 de Agosto de 2005

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE.

1. O art. 2.°-A da Lei 9.494/97 não se aplica aos processos anteriores à MP 1.914-12/99. Não cabe a fixação de honorários advocatícios, a favor do exeqüente, na execução contra a Fazenda Pública iniciada após a edição da MP 2.180-35/01.

2. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70012201216, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 31/08/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa