Acórdão nº 70012201216 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 31 de Agosto de 2005
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. O art. 2.°-A da Lei 9.494/97 não se aplica aos processos anteriores à MP 1.914-12/99. Não cabe a fixação de honorários advocatícios, a favor do exeqüente, na execução contra a Fazenda Pública iniciada após a edição da MP 2.180-35/01.2. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70012201216, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 31/08/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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