nº 95.01.32000-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 12 de Agosto de 1996
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Resumo
1. Corrige-se erro material referente ao laudo, porque já abatida da estimativa oficial a área da preservação florestal.
2. Erro de conta que se ajusta, fazendo desaparecer o erro aritmético na soma das benfeitorias não reprodutivas.
3. Honorários de advogado que se reduz, diante do grande valor da condenação.
4. Embargos da expropriada acolhidos, acolhidos em parte os embargos do MPF e rejeitados os embargos do INCRA.
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nº 95.01.32000-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 12 de Agosto de 1996
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