nº 96.01.17625-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 18 de Junho de 1996
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Resumo
21 - TRF / 1A. REGIÃO.
I. "O critério de revisão previsto na Súmula nº 260, do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, e aplicável somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04.10.88, perdeu eficácia em 05.04.89." (Súmula nº 21 do TRF da 1ªRegião) II - Prescrição de todas as parcelas vindicadas pelos autores, porquanto o ajuizamento da ação deu-se após o prazo de cinco anos, contado de 05.04.89, para a vindicação do reajuste de benefício baseado no critério estabelecido na Súmula n. 260, do TFR.
III - Apelação provida.
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nº 96.01.17625-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 18 de Junho de 1996
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