Decisão Monocrática nº 70012914222 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 19 de Setembro de 2005
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Resumo
APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE AJG FORMULADO NOS AUTOS. INDEFERIMENTO. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGADO O SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70012914222, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 19/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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