Acórdão nº 70011797008 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 10 de Agosto de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA QUE ENGLOBA NUM ÚNICO VALOR DÉBITOS RELATIVOS A VÁRIOS EXERCÍCIOS. NULIDADE.

O rigor formal da inscrição do crédito tributário e da certidão de dívida ativa que lhe corresponde, decorre do privilégio que tem o Fisco de constituir unilateralmente seu próprio título executivo. Por isso a severa cominação de nulidade, quando omitidas as indicações essenciais previstas no artigo 202 do CTN.

Quando a CDA engloba num único valor débitos relativos a vários exercícios, omite o termo inicial e a forma como calculados os juros e a correção monetária correspondentes a cada lançamento; torna impossível ao executado e ao Judiciário saber se reflete corretamente o débito existente, o que a torna ineficaz para lastrear a execução por não conter os requisitos previstos nos artigos 202 do CTN e 2º, parágrafo 5º da lei 6.830/80.

É que a omissão é causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, como expressamente comina o artigo 203 do CTN.

Apelo desprovido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70011797008, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 10/08/2005)

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