nº 96.01.23161-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 12 de Agosto de 1996
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Resumo
7.689/88.
1. Mudança de orientação desta Corte, face a precedentes do STF, em relação à contribuição social.
2. A disciplina legal da contribuição social está autorizada ao legislador ordinário, com obediência ao princípio da anterioridade.
3. A ilegalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL, posteriores ao Decreto-lei n. 1.940/82, já foi declarada pelo STF.
4. A compensação é, em si, forma de extinção de obrigação que não enseja controvérsia, senão quando ao Judiciário faltam elementos de verificação da liquidez do que foi recolhido "a maior".
5. Recursos voluntários e remessa oficial parcialmente providos.
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nº 96.01.23161-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 12 de Agosto de 1996
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