Acórdão nº 70012084042 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 15 de Setembro de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO.
A análise do implemento do prazo prescricional somente se dará quando do ajuizamento da futura demanda, sendo inviável sua discussão em sede de ação cautelar. Na hipótese, trata-se de mera ação cautelar, de cunho preparatório, com o fito de a parte tomar conhecimento sobre sua posição acionária junto à Companhia, e, eventualmente, ingressar com ação de perfazimento obrigacional, além de constatar a existência de previsão contratual para cobrança de taxa básica mensal. Inviabilidade de aplicação do art. 515, §3º do CPC. Sentença desconstituída.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70012084042, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 15/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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