Decisão Monocrática nº 70012945929 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 26 de Setembro de 2005
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Resumo
Ação cautelar de exibição de documentos. Questões preliminares.
Não caracterizada a carência de ação por falta de interesse processual por ser dever da companhia fornecer as informações contratuais requeridas independentemente do adiantamento de custas.Inexistência da prescrição da demanda principal que se baseia em relação contratual, não incidindo a Lei nº 6.404/76.Justifica-se a procedência de ação cautelar de exibição de documentos pelo interesse ou necessidade, a partir da resistência da parte adversa. (Apelação Cível Nº 70012945929, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 26/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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