Acórdão nº 70011535101 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 15 de Setembro de 2005
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. HOMICÍDIO. NÃO CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA.
Circunstância na qual o crime fora praticado por terceiro, empregado da ré, em face de desentendimentos pessoais com a vítima, sem qualquer relação com a atividade desenvolvida na empresa demandada. Não caracterizado o acidente de trabalho, nos moldes preconizados no art. 19, da Lei nº 8.213/91.APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011535101, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 15/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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