Acórdão nº 70012801916 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 28 de Setembro de 2005

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Resumo


CONTRATOS BANCÁRIOS.

Incidência da legislação infraconstitucional e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça que determinam a legalidade dos encargos contratuais.

A capitalização de juros é anual.

Inaplicabilidade da Medida Provisória 2.170/36, uma vez que não preenche os requisitos do artigo 62 da Constituição Federal.

A Emenda Constitucional nº 32 não alterou a Constituição Federal em relação ao cabimento das medidas provisórias apenas em situações de urgência.

APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70012801916, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 28/09/2005)

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