Acórdão nº 70012889440 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 22 de Setembro de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.
Os embargos de declaração não se prestam para o fim único de prequestionamento, ou para rediscutir a matéria de mérito. Inexistindo omissão no acórdão embargado, desacolhem-se os embargos.Embargos de declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70012889440, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 22/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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