Acórdão nº 70012285375 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 27 de Setembro de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO COMPETENTE.

Em se tratando de ação pessoal, o foro competente é o do domicílio do réu. Art. 94, caput, do CPC. Regra que não cede em face da aplicação do CDC ao caso, haja vista ausência de prejuízo à defesa do consumidor. Precedentes do STJ.

NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70012285375, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 27/09/2005)

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