Decisão Monocrática nº 70011721362 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 14 de Setembro de 2005

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Resumo


DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. BLOQUEIO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PARA COMPELIR O ESTADO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.

-Havendo juízo de retratação, resta prejudicado agravo interno interposto contra a decisão reconsiderada.

-O bloqueio de valores ou o seqüestro de quantias públicas efetivado por meio de determinação judicial evidencia a interferência de um Poder no âmbito de competência do outro, em clara afronta ao princípio da separação de poderes. Verba de natureza pública, indisponível, vinculada ao princípio estreito da legalidade e devendo obediência à dotação orçamentária.

-Viável a fixação de multa, como meio coercivo para garantir a efetividade do processo, tanto na obrigação de fazer quanto na de dar, consoante disposições do parágrafo §5º do artigo 461 e artigo 461-A, do CPC, acrescidos pela lei 10.444/02. Interpretação conforme precedentes deste Tribunal e do STJ.

-Fixação de astreinte, apenas em caso de descumprimento da decisão judicial.

-Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento não provido. (Agravo Nº 70011721362, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 14/09/2005)

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