Acórdão nº 70012190096 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 15 de Setembro de 2005

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Resumo


RECURSO EM SEINTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.

Liberdade provisória: após instrução criminal. Decisão suficiente- e satisfatoriamente fundamentada.

Recurso improvido. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70012190096, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 15/09/2005)

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