Acórdão nº 70012190096 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 15 de Setembro de 2005
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Resumo
RECURSO EM SEINTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
Liberdade provisória: após instrução criminal. Decisão suficiente- e satisfatoriamente fundamentada.Recurso improvido. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70012190096, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 15/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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