nº 96.01.28257-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 01 de Outubro de 1996
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Resumo
1. Inexiste interesse material e moral da coletividade municipal que, desfalcada das obras públicas, amarga pesada dívida em razão dos financiamentos desviados.
2. Incompetência da Justiça Federal, por não ter o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL o mínimo interesse de intervir no pleito.
3. Declarada a incompetência da Justiça Federal, de ofício, ficando prejudicado o exame do recurso.
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Fragmento
nº 96.01.28257-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 01 de Outubro de 1996
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