Acórdão nº 70012520011 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Criminal, 21 de Setembro de 2005
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Resumo
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO.
É certo que após o término da instrução processual poderia ter ocorrido a cisão processual, no entanto, a decisão de seu indeferimento, de lavra da autoridade tida como coatora, demonstra que, na realidade, não está dando causa à demora na conclusão do processo. E possível retardo de prazo na prolação da sentença, ante a constituição de novo defensor, por parte de co-réu, resta superado ante a nomeação de defensor público para a apresentação de alegações finais.Habeas corpus denegado. (Habeas Corpus Nº 70012520011, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 21/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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