Acórdão nº 70012414512 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 14 de Setembro de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.. CONCESSÃO EM GRAU RECURSAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. CARÁTER ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. CANCELAMENTO DOS DESCONTOS. IMPROVIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE.

Sendo possível a autorização para desconto em folha de pagamento é de ser possível também o seu cancelamento quando bem entenda o autorizante. É a sua manifestação de vontade que autoriza o desconto, não havendo como manter a vontade unilateral do beneficiário do desconto quando entenda o servidor de cancelar a autorização.

APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70012414512, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 14/09/2005)

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