Decisão Monocrática nº 70012966560 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 21 de Setembro de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. SUSPENSÃO. FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA. LACRE VIOLADO. METODOLOGIA DA APURAÇÃO. DÉBITO DISCUTIDO.

Na pendência de ação em que se discute o valor do débito, tendo em vista a responsabilidade pela violação do lacre do medidor do consumo de energia elétrica e a metodologia do cálculo para sua apuração, não cabe a suspensão do fornecimento do serviço.

Negado seguimento ao recurso por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70012966560, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 21/09/2005)

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