Decisão Monocrática nº 70013002969 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 03 de Outubro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO A PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA DE ALZHEIMER (CID G 30). ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FIXAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.
O Código de Processo Civil dá respaldo legal à cominação de astreintes (artigos 287 e 461, § 5º), nada objetando em relação à Fazenda Pública. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça que vêm sendo seguidos por esta Câmara, inclusive proferindo decisões monocráticas sobre o tema. Cabimento da decisão monocrática afirmada também por aquela Corte.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013002969, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 03/10/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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