Acórdão nº 70012918355 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 06 de Outubro de 2005

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Resumo


AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. CONTRATO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, FINANCIAMENTOS E CARTÃO DE CRÉDITO.

REVISÃO DOS CONTRATOS EXTINTOS: A novação tem por objetivo, extinguir dívidas anteriores, mediante concessão de ambas as partes. Possibilidade, inclusive de ofício, a fim de excluir cláusulas abusivas frente ao CDC. Súmula nº 286 do STJ.

APLICAÇÃO DO CDC: Por tratar-se de típico contrato de adesão, é de ser aplicado o CDC. Súmula nº 297.

JUROS REMUNERATÓRIOS: Impossível a limitação, pois às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, não se aplicam as disposições do Dec. Nº 22.626/33. Ademais, a questão embora polêmica, encontra-se sedimentada por larga maioria no STJ.

CAPITALIZAÇÃO: Inaplicabilidade do art. 5º da MP 2.170/2001, diante de evidente inconstitucionalidade que vem sendo reconhecida nos Tribunais Pátrios, entre eles a Corte Especial do TRF da 4ª Região em incidente de argüição de inconstitucionalidade.

Deram parcial provimento. Unânime. (Apelação Cível Nº 70012918355, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 06/10/2005)

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