Acórdão nº 94602 de 2ª Turma, 18 de Setembro de 1981
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Resumo
ÂMBITO DE ABRANGENCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO TRABALHISTA. QUESTÃO DE NATUREZA MERAMENTE PROCESSUAL QUE NÃO ENVOLVE OFENSA AOS PARAGRAFOS E 4. DO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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