Acórdão nº 91596 de 2ª Turma, 12 de Abril de 1982

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Resumo


A JURISPRUDÊNCIA, HOJE, PACIFICA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE, NOS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, NÃO ESTA O ACIDENTADO DEPENDENTE DE PREVIO EXAURIMENTO, NA VIA ADMINISTRATIVA, DO PEDIDO, PARA INGRESSAR NA VIA JUDICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

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Acórdão nº 91596 de 2ª Turma, 12 de Abril de 1982

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