Acórdão nº 96776 de Primeira Turma, 27 de Agosto de 1982
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Resumo
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESQUITE. ENDERECO IGNORADO DA MULHER. FORO DO ÚLTIMO DOMICILIO DA MULHER. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 100, I A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELA ÚLTIMA RESIDÊNCIA CONHECIDA DA MULHER, PARA A PROPOSITURA PELO MARIDO, DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO, MELHOR ATENDE A NORMA QUE A PROTEGE CONTIDA NO ART. 100, I, DO CPC, MESMO QUE FOR POR IGNORADO O SEU PARADEIRO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
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