Acórdão nº 100717 de 2ª Turma, 10 de Fevereiro de 1984
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Resumo
-DESAPROPRIAÇÃO. MATA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZABILIDADE. AS MATAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SÃO INDENIZAVEIS, VISTO QUE, EMBORA PROIBIDA A DERRUBADA PELO PROPRIETARIO, PERSISTE O SEU VALOR ECONOMICO E ECOLOGICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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