Acórdão nº 70011625423 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 28 de Julho de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EFEITOS. CUSTAS PENDENTES.
O parcelamento do débito fiscal, mediante acordo, importa reconhecimento do pedido inicial, acarretando responsabilidade do executado por custas processuais pendentes.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011625423, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 28/07/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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