Acórdão nº 70012847356 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 28 de Setembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Descabe à magistrada decretar de ofício a prescrição da ação de execução do crédito tributário. Tratando-se de direito patrimonial, o reconhecimento da prescrição deve ser feito mediante alegação da parte, observado o disposto no artigo 194 do Código Civil. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo de instrumento provido por maioria, vencido o Des. Adão. (Agravo de Instrumento Nº 70012847356, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 28/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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