Acórdão nº 70011797750 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 14 de Setembro de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR A 50 ORTN. DESCABIMENTO.

Tendo a execução valor inferior ao de 50 ORTN, para recorrer da sentença somente são cabíveis embargos infringentes e de declaração dirigidos ao próprio juiz da causa.

Inteligência do art. 34 da LEF.

Súmula 28 desta Corte.

Apelo não conhecido. (Apelação Cível Nº 70011797750, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 14/09/2005)

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