Acórdão nº 70011922143 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 29 de Setembro de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
1. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. Versando a causa sobre questão exclusivamente de direito e estando em condições de imediato julgamento, é possível o enfrentamento do mérito nos termos do art. 515, §3º, do CPC.2. MORA DESCONFIGURADA. Ante à cobrança de parcelas acessórias abusivas, resta descaracterizada a mora do devedor, por isso impossível a busca e apreensão do bem dado em garantia de alienação fiduciária.APELO DESPROVIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE, DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70011922143, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 29/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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