Acórdão nº 70013017884 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 19 de Outubro de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RECURSO TEMPESTIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Inocorre o alegado cerceamento de defesa passível de anular sentença, uma vez que a prova requerida na contestação é desnecessária, já que sequer purgou a mora e a ausência do pagamento dos locativos é fato notório e indiscutível, observando-se, inclusive, que a ação tramita há um ano sem que a locatária se dispusesse ao pagamento dos locativos vencidos. APLICABILIDADE DA LEI 8.245/91. Não se aplica à espécie o CDC, na medida em que há lei especial dispondo sobre a matéria, não se tratando de relação de consumo, mas de relação direta entre locador e locatário. MULTA MORATÓRIA DE 10%. Prevista contratualmente e de acordo com a nova realidade econômica brasileira. Provida a apelação da autora e desprovida a da ré. (Apelação Cível Nº 70013017884, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, Julgado em 19/10/2005)
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