Decisão Monocrática nº 70013020425 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 28 de Setembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. (Agravo de Instrumento Nº 70013020425, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 28/09/2005)
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