Acórdão nº EDcl no AgRg no Ag 1289136 / GO de T3 - TERCEIRA TURMA
Magistrado Responsável | Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144) |
Emissor | T3 - TERCEIRA TURMA |
Tipo de Recurso | Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento |
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.289.136 - GO (2010⁄0047378-7)
RELATOR | : | MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO |
EMBARGANTE | : | C.S.S. |
ADVOGADOS | : | CELSOG.B. E OUTRO(S) |
S.M.D.S. E OUTRO(S) | ||
A.M.S.M. E OUTRO(S) | ||
EMBARGADO | : | O.C.A.D.S. E OUTRO |
ADVOGADO | : | ADERBAL CAVALCANTE PEREIRA E OUTRO(S) |
INTERES. | : | FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF |
ADVOGADOS | : | NOELI ANDRADE MOREIRA |
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO |
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SEGURO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NAS PROVAS COLHIDAS NO TRANSCURSO DA DEMANDA, DA INVALIDEZ DO SEGURADO E DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATRAÇÃO DOS ENUNCIADOS SUMULARES N. 5 E 7⁄STJ. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, N.A., Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 07 de agosto de 2012(Data do Julgamento)
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.289.136 - GO (2010⁄0047378-7)
AGRAVANTE | : | CAIXA SEGURADORA S⁄A |
ADVOGADOS | : | AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES E OUTRO(S) |
C.G.B. E OUTRO(S) | ||
AGRAVADO | : | O.C.A.D.S. E OUTRO |
ADVOGADO | : | ADERBAL CAVALCANTE PEREIRA E OUTRO(S) |
INTERES. | : | FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF |
ADVOGADOS | : | LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO |
NOELI ANDRADE MOREIRA |
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator):
Trata-se de novos embargos de declaração opostos pela CAIXA SEGURADORA S⁄A contra o acórdão que julgou os anteriores embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a ele negando provimento.
Aduziu omissa a decisão no que tange à alegada violação aos arts. 757 e 760 do CCB. Disse inexistir direito à cobertura securitária, já que não apontada no contrato a patologia do segurado como grave. Não vinculando, ademais, a seguradora, a aposentadoria concedida pelo INSS.
Postulou o acolhimento dos embargos.
É o relatório.
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.289.136 - GO (2010⁄0047378-7)
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO PAULO...
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