Acórdão nº CC 122011 / RS de S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Magistrado Responsável | Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) |
Emissor | S2 - SEGUNDA SEÇÃO |
Tipo de Recurso | Conflito de Competencia |
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122.011 - RS (2012⁄0073818-0)
RELATORA | : | MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI |
SUSCITANTE | : | JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE - RS |
SUSCITADO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
INTERES. | : | L.B.D.M.C. |
INTERES. | : | L.L.R.E.S.L. |
INTERES. | : | FÁBRICA DE MÓVEIS FLORENSE LTDA |
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA FALSAS À RECEITA FEDERAL. INCLUSÃO NA "MALHA FINA". CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA FRANQUEADA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DA SEÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
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A ação indenização por danos morais que supostamente foram causados à titular de pessoa jurídica franqueada, consistente na apresentação de três falsas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda, após a rescisão do contrato de prestação de serviços, não tem pertinência com relação de trabalho, tal como descrita na Constituição Federal, art. 114, inciso I, conforme redação introduzida pela Emenda Constitucional 45⁄2004.
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Conflito de competência conhecido para declarar a competência da Justiça comum estadual.
ACÓRDÃO
A Segunda Seção, por unanimidade, conheceu do conflito de competência e declarou competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suscitado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. M.A.C.F., Marco Buzzi, N.A., Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, R.A. e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília⁄DF, 12 de setembro de 2012(Data do Julgamento)
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122.011 - RS (2012⁄0073818-0)
RELATÓRIO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: - Cuida-se de conflito negativo por iniciativa do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, em face do Tribunal de Justiça daquela unidade federada, relativamente à ação ordinária indenizatória por danos morais proposta por Luana Braga de Miranda Carneiro em desfavor de L. L. Representações e S.L. e de F. deM.F.L.
O relato na inicial revela que a pretensão deve-se à apresentação de três declarações falsas do ajuste anual do imposto de renda, referentes aos exercicios de 2007, 2008 e 2009, que causou lesão moral e inclusão na "malha fina" da Receita Federal, realizadas por determinação das rés, que a contrataram mediante a constituição da pessoa...
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