Acórdão nº CC 122011 / RS de S2 - SEGUNDA SEÇÃO

Magistrado ResponsávelMinistra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
EmissorS2 - SEGUNDA SEÇÃO
Tipo de RecursoConflito de Competencia

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122.011 - RS (2012⁄0073818-0)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
SUSCITANTE : JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE - RS
SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERES. : L.B.D.M.C.
INTERES. : L.L.R.E.S.L.
INTERES. : FÁBRICA DE MÓVEIS FLORENSE LTDA

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA FALSAS À RECEITA FEDERAL. INCLUSÃO NA "MALHA FINA". CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA FRANQUEADA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DA SEÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

  1. A ação indenização por danos morais que supostamente foram causados à titular de pessoa jurídica franqueada, consistente na apresentação de três falsas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda, após a rescisão do contrato de prestação de serviços, não tem pertinência com relação de trabalho, tal como descrita na Constituição Federal, art. 114, inciso I, conforme redação introduzida pela Emenda Constitucional 45⁄2004.

  2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da Justiça comum estadual.

ACÓRDÃO

A Segunda Seção, por unanimidade, conheceu do conflito de competência e declarou competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suscitado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. M.A.C.F., Marco Buzzi, N.A., Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, R.A. e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília⁄DF, 12 de setembro de 2012(Data do Julgamento)

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122.011 - RS (2012⁄0073818-0)

RELATÓRIO

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: - Cuida-se de conflito negativo por iniciativa do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, em face do Tribunal de Justiça daquela unidade federada, relativamente à ação ordinária indenizatória por danos morais proposta por Luana Braga de Miranda Carneiro em desfavor de L. L. Representações e S.L. e de F. deM.F.L.

O relato na inicial revela que a pretensão deve-se à apresentação de três declarações falsas do ajuste anual do imposto de renda, referentes aos exercicios de 2007, 2008 e 2009, que causou lesão moral e inclusão na "malha fina" da Receita Federal, realizadas por determinação das rés, que a contrataram mediante a constituição da pessoa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT