nº 96.01.18186-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 04 de Março de 1997
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Resumo
1. Superadas ficam as preliminares de carência de ação, porque situada a controvérsia no campo da responsabilidade civil da Autarquia - art. 159, do Código Civil, e art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
2. Farta prova documental da culposa ausência de fiscalização por parte do BACEN, em evidente transgressão aos deveres que lhe são impostos por lei - Lei nº 4.595, de 31/12/65.
3. Recuso improvido.
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Fragmento
nº 96.01.18186-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 04 de Março de 1997
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