nº 96.01.28083-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 15 de Abril de 1997

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Resumo


I - O Ministério Público, em qualquer caso, atuando como parte ou como custos legis, deve ser intimado pessoalmente, diante do que dispõe o parágrafo 2º do art. 236, do Código de Processo Civil.
II - Produção de prova pericial necessária para comprovação de ocorrência de dano ou não ao conjunto arquitetônico tombado.

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nº 96.01.28083-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 15 de Abril de 1997

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