Acórdão nº 2006.33.00.010142-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 14 de Febrero de 2012

Data14 Fevereiro 2012
Número do processo2006.33.00.010142-3
ÓrgãoSétima turma

Assunto: Dívida Ativa - Direito Tributário

Numeração Única: 101376020064013300 Distribuído no TRF em 17/08/2007 APELAÇÃO CÍVEL 0010137-60.2006.4.01.3300 (2006.33.00.010142-3)/BA Processo na Origem: 200633000101423 RELATORA: JUÍZA FEDERAL MONICA NEVES AGUIAR DA SILVA (CONVOCADA)

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: LUIZ FERNANDO JUCA FILHO

APELADO: MILTON REGIS DE ALMEIDA

ACÓRDÃO

Decide a 7ª Turma DAR PROVIMENTO à apelação por unanimidade.

7ª Turma do TRF - 1ª Região, 14/02/2012.

Juíza Federal MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA Relatora

Numeração Única: 101376020064013300 Distribuído no TRF em 17/08/2007 APELAÇÃO CÍVEL 0010137-60.2006.4.01.3300 (2006.33.00.010142-3)/BA Processo na Origem: 200633000101423 RELATORA: JUÍZA FEDERAL MONICA NEVES AGUIAR DA SILVA (CONVOCADA)

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: LUIZ FERNANDO JUCA FILHO

APELADO: MILTON REGIS DE ALMEIDA

RELATÓRIO

A EXMª JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA (RELATORA):

Por inicial protocolizada em 28 JUN 2006, a FN ajuizou EF contra Milton Régis de Almeida para cobrança da Taxa de Ocupação de Imóvel da União (exercício de 1999 a 2005), no valor de R$ 15.789,85. O executado não foi citado.

Em 18 AGO 2006 (f. 13), o Dr. Juiz determinou à exequente que substituísse a CDA que instruía a inicial por outra capaz de identificar o imóvel que deu origem à cobrança. A FN, então, juntou o Anexo 06 da CDA, onde consta o endereço do imóvel tributado (f. 15/6).

Por sentença datada de 23 FEV 2007 (f. 18/20), o MM. Juiz Federal CÂNDIDO MORAES PINTO FILHO, da 20ª Vara/BA, extinguiu a EF (art.

267, IV, CPC), ao fundamento de que não foi cumprida a determinação de substituir a CDA: "o objetivo da diligência determinada, além de cumprir a norma legal, foi fazer com que a parte executada tivesse condições de saber de qual imóvel estaria sendo cobrada o imposto em comento, uma vez tal informação não consta no título executado".

A FN apela (f. 23/6), alegando que o endereço do imóvel tributado está identificado no Processo administrativo de apuração da dívida exequenda e que a CDA preenche todas as condições previstas no art.

202 do CTN e nos § § 5º e 6º do art. 2º da Lei n. 6.830/80.

É o relatório.

VOTO

Este, o §5º do art. 2º da Lei n. 6.830/80:

Art. 2º - (...) §5º - . O Termo de Inscrição da Dívida Ativa deverá conter:

...........................................................

........................................................

III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual...

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