Acórdão nº 70012589214 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 28 de Setembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DECORRENTE DE INVALIDEZ TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012589214, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 28/09/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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