Acórdão nº 70012589214 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 28 de Setembro de 2005

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DECORRENTE DE INVALIDEZ TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE.

AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012589214, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 28/09/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa