Acórdão nº 70012432688 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 13 de Outubro de 2005
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Resumo
FURTO. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. Conforme destacou o Magistrado, analisando a prova do processo e condenando o recorrente pela subtração, ¿tanto resulta da palavra do réu que, silente na fase das indagações, admite, em juízo a prática da conduta que lhe é imputada, referindo que estava alcoolizado e desempregado, bem como negando que tenha contado com o concurso de outro agente e que tenha simulado o porte de arma para ameaçar a vítima, bem como das declarações dos policiais militares Agnaldo e João, de onde se colhe terem visto acusado correndo, sozinho, com duas pessoas no seu encalço, sendo que ao avistar os agentes policiais, jogou a bolsa que carregava no chão, sendo preso.¿
DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70012432688, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 13/10/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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