Acórdão nº 70012569992 de Tribunal de Justiça do RS, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, 23 de Setembro de 2005

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Resumo


EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.

Não atendidos os pressupostos do art. 530 do CPC, não são conhecidos os embargos, no ponto que se referem à capitalização dos juros.

Aplicável, na espécie, o Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública.

A cláusula abusiva é nula de pleno direito e, como tal, esta nulidade deve ser reconhecida independentemente de iniciativa da parte.

EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS EM PARTE E, NESTA PARTE, DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70012569992, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 23/09/2005)

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