Acórdão nº 70012414959 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 05 de Outubro de 2005

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO NA ORIGEM A FIM DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA À PARTE AUTORA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

A origem das lesões narradas é laborativa. Aplica-se ao caso o disposto no artigo 109, inciso I, da Carta Magna. Assim, descabida a argüição de incompetência da Justiça Estadual.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA.

Presentes os pressupostos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, é de ser mantida a decisão que deferiu a liminar.

FIXAÇÃO DE ASTREINTE.

Hipótese em que melhor seria a aplicação da multa prevista no artigo 14 do estatuto processual civil, se assim entender pertinente o Magistrado que preside o feito.

AFASTADA A PRELIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70012414959, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 05/10/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa