nº 96.01.44637-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Maio de 1997
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Resumo
1. Como os mandados de segurança atacam diferentes atos administrativos identificados por distintas NFLD´s, há causas análogas que poderiam ser cumuladas para efeito de economia processual.
2. Inexiste litispendência, porque os fatos geradores das demandas - causa de pedir - são distintos.
3. Recurso provido.
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Fragmento
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