Decisão Monocrática nº 70012964714 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 04 de Outubro de 2005
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Resumo
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE COISA JULGADA ACOLHIDA. Havendo julgamento definitivo de ação idêntica com mesmas partes, pedido e causa de pedir, é defeso renovar a discussão quanto à legalidade da subscrição realizada, porque já decidida, sob pena de afronta à coisa julgada. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A Celular CRT é parte ilegítima para responder pela subscrição indevida de ações em face da cisão da Brasil Telecom.
APELO DA REQUERIDA A QUE SE DÁ PROVIMENTO EM CARÁTER LIMINAR. DESPROVIDO O DO AUTOR. (Apelação Cível Nº 70012964714, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 04/10/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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