Acórdão nº 71000695536 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 27 de Setembro de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO. É DO COMERCIANTE A RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO COLOCADO NO MERCADO E VENDIDO SEM INFORMAÇÃO DA DATA DE FABRICAÇÃO. RÓTULO QUE CONSTA APENAS A DATA DA EMBALAGEM E NÃO DA FABRICAÇÃO, IMPOSSIBILITANDO A CONSTATAÇÃO DA REAL VALIDADE DO PRODUTO, GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO AO CONSUMIDOR QUE ADQUIRIU PRODUTO MOFADO, IMPRÓPRIO AO CONSUMO. RECURSOS DO AUTOR E DO RÉU IMPROVIDOS. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71000695536, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em 27/09/2005)
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 2008/0198208-3 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, March... | Coordenadoria de Serviços de Saúde | Procuradoria Geral Do Estado | Ebm - Papst Motores Ventiladores | schoolhouse museum celebrates 10th | Betts v. Owens, et al, (5th Cir. 2009) | 1960s Singer Mary Travers Dies | bankruptcies.