Acórdão nº 70011612926 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 28 de Julho de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. CARÁTER DEFINITIVO.
Na pendência de recurso gerado em sentença de rejeição de embargos, a execução prossegue definitivamente.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011612926, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 28/07/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
inst.de pesq.tecnológicas est.de sp.s/a.-ipt | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), March 11, 2009 | Decisão Monocrática de Superior Tribunal de Justiça Presidência March 02 2009 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre RS August 13 2009 | Coaching Legend On Way Out at Vu Son Alludes to Jealousy | Titans Add Simms Again Drop Miller | president-elect barack obama delivers the weekly democratic radio address | Three Injuries Reported in Station Fire