Acórdão nº 70011612926 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 28 de Julho de 2005

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Resumo


TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. CARÁTER DEFINITIVO.

Na pendência de recurso gerado em sentença de rejeição de embargos, a execução prossegue definitivamente.

AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011612926, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 28/07/2005)

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