nº 96.01.27186-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 17 de Junho de 1997
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Resumo
DIRETOR E PROFESSOR.
A vedação à entidade filantrópica para, gozar de isenção do pagamento da contribuição patronal era de não remunerar seus diretores e não os professores. Na hipótese, o diretor também era professor, e como professor era remunerado. Logo, o favor fiscal não poderia ser negado.
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