nº 96.01.39442-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 12 de Março de 1997
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Resumo
1. Pretensão declaratória à compensação que se reconhece, conforme posição jurisprudencial da Turma julgadora, já alinhada ao STJ.
2. Efeito modificativo que se dá aos embargos para declarar compensável o crédito da empresa.
3. Embargos acolhidos, para negar provimento ao apelo e à remessa oficial.
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